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PSD quer rever Decreto-Lei da concessão de exploração dos aeroportos nacionais
Deputados consideram que as opções do Governo parecem conduzir à concentração de todas as estruturas aeroportuárias numa só empresa, alienando a oportunidade de estabelecimento de uma rede moderna e concorrencial de aeroportos.

No texto que fundamenta o pedido de Apreciação Parlamentar, os deputados do PSD começam por referir que o Governo, através do Decreto-Lei 33/2010 de 14 de Abril, aprovou a bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, depois de uma longa série de contradições e indecisões sobre o modelo de privatização da ANA com vista à construção do Novo Aeroporto de Lisboa.

Os parlamentares relatam um evento ocorrido em Março de 2010, onde a NAER apresentou uma proposta para a privatização da ANA, através de concurso internacional e prevendo um leilão competitivo, envolvendo uma primeira fase, de pré-qualificação, e uma segunda fase já com apresentação obrigatória de um projecto de construção, com a respectiva quantificação de custo e um preço por acção a oferecer pela ANA, sublinhando que a decisão será do Governo.

Os deputados consideram que “apesar de anunciada durante anos pelo anterior Governo a intenção de privatização de uma parte do capital social maioritária, o novo Governo anunciou desde logo ponderar uma privatização minoritária, o que aparentemente não foi bem recebido no mercado entre potenciais interessados, atendendo às interrogações e incerteza na condução da actividade a concessionar que esse modelo de gestão implicaria para os seus investidores”.

Os sociais-democratas adiantam que “o primeiro-ministro teve ocasião de referir entretanto que a privatização não se fará em qualquer contexto, indiciando que haverá a preocupação de encontrar o momento mais propício e favorável no mercado financeiro, salientando que o financiamento se fará com capital dos privados embora não explicitando em que proporção”.

Sucede que os deputados, após análise ao Decreto-Lei em questão, entendem estar-se, na prática, a privatizar a ANA em bloco, já que está “a atribuir-se à ANA a concessão do sistema aeroportuário constituído pelos aeroportos aí referidos, e por um prazo de 40 anos, podendo ser prorrogado por um período de 10 anos”.

Os deputados consideram ainda como “pouco clara” a redacção adoptada no que concerne às subconcessões” de “alguma ou algumas das prestações” objecto da Concessão, já que não é explicitado se ao admitir a concessão de “algumas prestações” poderão ali caber todas as actividades prosseguidas ou até de alguns aeroportos”.
 
Os parlamentares entendem que o modelo para o qual o Decreto-Lei aponta, “ao definir uma privatização em bloco, vai no sentido de impedir a livre concorrência entre os aeroportos do País. Os sociais-democratas consideram a “desaconselhável desde logo quer pela concentração deste importante activo estratégico em matéria de defesa nacional nas mãos de um único grupo privado, quer porque em caso de insucesso empresarial se poderá ver afectada de uma só vez toda a rede aeroportuária”. “Esta concentração, a ocorrer, põe em causa o desenvolvimento polinuclear harmonioso dos vários pontos da rede nacional e respectivos planos de expansão face ao efeito polarizador sobre o funding inevitavelmente exercido pela mega-estrutura que constitui o Novo Aeroporto de Lisboa, podendo gerar novas assimetrias regionais”, afirmam.

A recente prática internacional diverge das opções tomadas pelo Governo, uma vez que noutros países tem-se “apostado na criação de modelos concorrenciais abertos a vários protagonistas com vantagens para os utentes e para o sistema”.
Os deputados do PSD consideram mesmo existir uma contradição entre “a abertura evidenciada pelo actual primeiro-ministro enquanto chefe do anterior Governo, e que incentivou directamente o estudo e apresentação de propostas alternativas pelo empresariado português” e o diploma agora aprovado.

Os deputados concluem a sua fundamentação do pedido de Apreciação Parlamentar afirmado que “o modelo proposto não é claro quanto ao grau de concentração que se pretendeu aplicar - o qual poderá durar até 50 anos - com os efeitos que essa opção implica em termos desequilíbrio e perturbações no desenvolvimento da rede aeroportuária nacional” e que “os efeitos da opção vertida em lei na prática parecem conduzir à concentração, alienando a oportunidade de estabelecimento de uma rede moderna e concorrencial de aeroportos”.

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