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PSD defende o estabelecimento de níveis máximos para exposição a campos electromagnéticos
Projecto de Lei discutido hoje no Parlamento

O Grupo Parlamentar do PSD levou hoje a discussão, em plenário na Assembleia da República, um Projecto de Lei que visa a protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos. Este diploma pretende estabelecer mecanismos que permitam um conhecimento completo sobre estas matérias e a regulamentação, por decreto-lei, dos níveis máximos de exposição humana admitida a campos electromagnéticos.

Tendo como objecto a salvaguarda da saúde pública e a preservação dos interesses públicos da protecção do Ambiente, da paisagem e do ordenamento do território, o diploma do PSD estabelece, no seu artigo 2º, nº2, que, além da definição de um nível de exposição humana máxima a estes campos, devem ser adoptados “patamares especialmente prudentes” nas proximidade de unidades de saúde e equiparados, de estabelecimentos de ensino, de lares da terceira idade e asilos, parques e zonas de recreio infantil e edifícios residenciais.

Para que possa ser tomado conhecimento do que já está feito, o Projecto de Lei estabelece que, “no prazo de 10 anos contados a partir da data da entrada em vigor da lei”, todas as linhas, as instalações e os equipamentos passíveis de produzir campos magnéticos, eléctricos ou electromagnéticos, “deverão encontrar-se localizados ou adaptados de forma a dar cumprimento aos limites de exposição humana”, refere o nº 1 do artigo 3º. Este mesmo artigo estabelece ainda o prazo de um ano para levantamento de todas as localizações e situações existentes no País que violem os limites que vierem a ser regulamentados por Decreto-Lei e prevê que, no prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, se elabore um plano nacional para a correcção das situações que violem esse mesmo limite.

Após conclusão deste levantamento, estabelece o mesmo artigo, o Governo deve dar conhecimento desse trabalho às Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR’s), aos municípios e às freguesias “em que territorialmente tenham sido identificadas tais situações”. Os responsáveis por estes organismos, assim como os representantes dos ministérios das áreas da Saúde, Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, deverão, obrigatoriamente, participar em todo o processo de planeamento de futuras linhas, instalações ou equipamentos passíveis de produzir campos magnéticos, eléctricos ou electromagnéticos.

Por último, o Projecto de Lei prevê ainda um escrutínio anual (artigo 4º) através da inclusão no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do desenvolvimento dos objectivos definidos pelo diploma e também da promoção do conhecimento, da informação e da investigação (artigo 5º), com vista a um acesso a informação técnica mais actualizada sobre as matérias referidas no diploma. Este último ponto estabelece também, entre outras, a criação de sistemas de disponibilização permanente de informação aos cidadãos sobre estas temáticas, a articulação, em rede, com outras instituições que se dediquem ao seu estudo e a criação de um sistema de monitorização dos níveis de radiação electromagnética e de vigilância epidemiológica em áreas consideradas sensíveis.

Os subscritores deste Projecto de Lei justificam a sua elaboração com a necessidade de salvaguardar “os legítimos receios por parte das populações que possam vir a entrar em contacto físico com equipamentos ou instalações propiciadoras de campos eléctricos ou electromagnéticos”, embora reconheçam não ser ainda hoje em dia “fácil concluir por uma relação de causa-efeito” entre estas instalações e os eventuais efeitos negativos para a saúde humana.

Apesar disso, os autores consideram que, ao abrigo do ponto 5 do preâmbulo da Recomendação do Conselho da União Europeia nº 1999/519/CE, de 12 de Julho, onde se lê que “as medidas respeitantes aos campos electromagnéticos deverão proporcionar a todos os cidadãos da Comunidade um elevado nível de protecção”, se torna imperativo a adopção de medidas preventivas ao nível interno.

27-11-2009 Partilhar Recomendar
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