Teresa Leal Coelho apresentou, esta sexta-feira, o Projeto de Lei do PSD que visa reconhecer que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais. De acordo com a deputada, a iniciativa visa corrigir uma interpretação da Lei Geral Tributária no que diz respeito à responsabilidade que é do Estado e a responsabilidade que é dos contribuintes. “Nos termos da Lei Geral Tributária, se um contribuinte se atrasar na liquidação do imposto serão devidos juros indemnizatório ao Estado, o cidadão é responsabilizado por qualquer atraso. No entanto, se for o Estado a interpretação feita é que a devolução de verbas cobradas indevidamente não seria acompanhada de juros indemnizatórios”. Sublinhando a injustiça desta situação, a deputada referiu que esta desigualdade verificou-se na sequência da declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Proteção Civil cobrada por alguns municípios. Nessa altura, recorda, o PSD logo invocou a inconstitucionalidade, tendo visto mais tarde o Tribunal Constitucional a dar-lhe razão. Assim, afirma Teresa Leal Coelho, a Câmara Municipal de Lisboa devia ter devolvido aos lisboetas os 58 milhões de euros cobrados indevidamente acompanhado pelos juros indemnizatórios. A terminar, a social-democrata frisou que o PSD quer corrigir esta injustiça e desequilíbrio entre as obrigações dos contribuintes e as obrigações dos municípios.
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