No debate sobre a Proposta de alteração ao estatuto dos magistrados judiciais, Emília Cerqueira começou por se congratular por, dos mais de dez grupos de trabalho que a Ministra constituiu, pelo menos um deles tenha produzido algum tipo de resultado. “É que a senhora Ministra tinha prometido aos Magistrados Judiciais que teria pronto o novo Estatuto em janeiro e a verdade é que já estamos em meados de 2018 e só agora iniciamos a discussão desta matéria. Passado tanto tempo, será que agora haverá um estatuto que contenha os princípios negociados com os Magistrados Judiciais?” De seguida, a parlamentar manifestou a preocupação do PSD com vários aspetos deste diploma fundamental. Desde logo, o facto de terem eliminado, no concurso de acesso aos tribunais da Relação, a regra segundo a qual os concorrentes selecionados defendem publicamente os seus currículos perante o júri passando agora a apreciação dos currículos a ser feita “sem o júri sair da secretária” e sem o candidato defender publicamente o seu currículo. Como curiosamente o Governo não acaba com a defesa pública dos currículos por parte dos candidatos ao Supremo Tribunal de Justiça, a deputada questionou à Ministra da Justiça qual a razão para esta diferenciação. “Ainda a respeito do concurso de acesso aos tribunais da Relação, porque razão é que o Governo eliminou a regra segundo a qual «a graduação final dos magistrados faz-se de acordo com o mérito relativo dos concorrentes, tomando-se em consideração, em 40% a avaliação curricular, nos termos previstos no número anterior, e, em 60%, as anteriores classificações de serviço, preferindo em caso de empate o juiz com mais antiguidade» em detrimento da avaliação de desempenho? Sem esta regra não se corre o risco dar prevalência àqueles que menos se dedicaram ao exercício efetivo da função judicial e investem mais no seu aperfeiçoamento curricular, descaracterizando a opção constitucional, da «prevalência do critério do mérito»?” A terminar, Emília Cerqueira alertou ainda que neste diploma é introduzido nas competências do Conselho Superior de Magistratura a competência para “expedir instruções convenientes à boa execução e uniformidade do serviço judicial, sem prejuízo da independência dos Juízes». A deputada questionou à governante se esta possibilidade do Conselho Superior de Magistratura poder emitir circulares a dar instruções aos juízes não será ela própria, em si mesma, atentatória do princípio da independência dos juízes. “Isto é, no entender do PSD, altamente controverso, e queremos saber se o pondera Governo ou não pondera rever esta questão”.
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